É possível a doação de pais para filhos?
- Helen Cristina Bernardi
- 17 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Sim, observados os parâmetros legais.

É perfeitamente possível que, mesmo havendo herdeiros necessários os pais direcionem, ainda em vida, uma parte dos seus bens para um ou mais filhos em detrimento de outro ou de outros, no entanto, só é possível doar da parte que não constitui a legítima.
Legítima é a parte da qual, por força de lei, não pode o testador dispor. Havendo herdeiros necessários 50% dos bens do autor da herança devem, inevitavelmente ser direcionados a estes herdeiros.
hipóteses de doação entre pais e filhos:
Existe a doação que se traduz em um adiantamento da herança. conforme artigo 544 do Código Civil.
Neste formato, se um pai fez uma doação para algum de seus filhos ainda em vida, quando houver a abertura da sucessão, esta doação deve ser trazida ao montante patrimonial (espólio) para se fazer a partilha, conforme artigo 2002 do Código Civil, sob pena de sonegação.
A lei assim determina para que sejam igualadas as legítimas, ou seja, para igualar a cota parte que cabe a cada herdeiro.
Mas este formato de doação não é absoluto. Existe a doação que não será um adiantamento da herança. Para que isso ocorra, querendo, o doador deve declarar de forma expressa que aquela doação está dispensada das colações. conforme artigo 2006 do Código Civil.
A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa no inventário o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança.
A dispensa pode ser realizada de duas formas: através de testamento ou no próprio título em que foi realizada a doação através de escritura pública.
Observe que esta dispensa não se presume, deve ser realizada de forma expressa e inequívoca. Caso contrário os bens doados devem ser declarados por quem os recebeu para igualar a cota parte de cada herdeiro, sob pena de sonegação.
Neste formato, quem recebeu a doação, quando da abertura da partilha, irá receber igualzinho os demais filhos, ou seja, o que sobrou da doação será partilhado por igual, inclusive com esse filho que recebeu a doação feita em vida pelo autor da herança.
Caso a doação atinja a legítima, ou seja, o doador que possua herdeiros necessários doe mais da metade dos seus bens, estará incorrendo em doação inoficiosa.
A doação inoficiosa é nula de pleno direito, quanto ao montante que excedeu a parte de que o doador poderia dispor.
Assim, se um pai realizou a doação de 60% de seus bens a um filho, em detrimento dos outros, os 10% que se excederam serão anulados por força de lei.
Perceba que a doação inoficiosa não é anulável, ou seja, não é que pode ou não pode ser anulada. DEVE! A lei assim o determina que seja.
Conclusão, a doação entre pais e filhos é perfeitamente possível observados os parâmetros legais.
Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou, clique no 🖤para ajudar a divulgá-la para outras pessoas.
Você pode saber mais sobre quem são os herdeiros necessários, aqui mesmo no blog. Tem um post específico tratando do assunto.
Obrigada por ler e,
Até a próxima!
Comments