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Você sabe o que é possibilidade jurídica?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Bernardi
    Helen Cristina Bernardi
  • 24 de set. de 2020
  • 6 min de leitura

Se você quiser uma resposta curta e objetiva, pode ir direto para a conclusão, se você quiser aprofundar-se um pouco mais, leia o texto todo, digo isso pois sei que há diferentes perfis de leitores por aqui e quero facilitar sua pretensão :)



Em termos técnicos e fazendo uma análise processual, possibilidade jurídica é um dos requisitos que fazia parte das condições da ação no Código de Processo Civil de 1973, não mais vigente. 

Digo fazia, pois este instituto não mais compõe o rol dos requisitos. Não é mais exigida, como condição da ação, a possibilidade jurídica do pedido, no Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105 de 16-03-2015).

Dito isto, à guisa de introdução, é preciso dar uma noção de processo para poder contextualizar a explicação. 

O Processo nasce quando há um conflito entre as partes. No direito, chamamos de uma pretensão resistida. Alguém quer algo, entende ter direito de algo e a outra parte resiste, afirmando não existir o direito que o outro exige. 

Quando este conflito não é dirimido entre as partes é comum se recorrer ao judiciário objetivando extinguir a contenda, é dado ao judiciário a incumbência de dizer o direito e direcioná-lo a quem verdadeiramente o possui. 

Para isto, dentre outros elementos, é necessária a existência das condições da ação e, nestes termos, devem estar presentes alguns requisitos. 


  • Legitimidade da parte (este sim)


  • Interesse de agir (este sim)


  • Possibilidade Jurídica do pedido (este não mais)

Veja bem, este termo (possibilidade Jurídica) ainda existe no direito e é dele que vamos falar, ele só não é mais exigido como condição da ação, foi abolido pelo NCPC de 2015. Mais tarde vamos explicar melhor sobre isso. 


A legitimidade da parte diz respeito ao fato de que somente quem é titular do direito pode requerê-lo, não pode outra pessoa em seu lugar litigar. Salvo como representante de incapaz ou em outras situações que a lei assim o determine ou permita. 

O interesse de agir remete ao fato de que deve realmente existir uma pretensão exigível e resistida. Por exemplo, se ainda está no prazo, ainda está em negociação, a parte demonstra, não obstante existir alguma discordância, prontidão em cumprir o contrato, não pode se dizer que é exigível, nem resistida, pois a parte ainda está em tempo de cumpri-la e demonstra boa vontade.  Supondo que nesta situação uma das partes recorra precipitadamente ao judiciário e não esteja patente que não resta alternativa a não ser recorrer à jurisdição, falta interesse de agir. Em suma, deve se esgotar as possibilidades de resolução fora da esfera judicial.

Existem sim algumas nuances quanto a isso, mas o conceito é esse. 

A possibilidade jurídica (e esse é o nosso objeto) é a capitulação, ou seja, é a base legal, a letra da lei que dá fulcro ao pedido. 

Vou dar um exemplo no direito imobiliário:

O artigo 505 do Código Civil diz ser possível que alguém venda seu imóvel e insira cláusula de retrovenda no contrato, a qual lhe permite recomprar o mesmo imóvel num determinado prazo e cumpridos alguns requisitos.  

Em uma situação real funciona assim: o comprador do imóvel que anuiu com a cláusula se recusa a cumpri-la, ou seja, depois de comprar o imóvel, querendo o antigo proprietário recomprá-lo o atual não quer revender, surge então um conflito. É direito do antigo proprietário recomprar o imóvel, direito amparado pela lei, capitulado, descrito na letra do Código Civil.

Se o impasse não for resolvido entre as partes amigavelmente, nasce para o antigo proprietário o direito de pleitear sua pretensão junto ao judiciário. Ele tem legitimidade porque é o titular do direito, tem interesse de agir porque teve sua pretensão resistida e usou de todos os meios para conseguir obtê-la fora da esfera judicial, tem a possibilidade jurídica do pedido porque sua pretensão está descrita na lei, está capitulada, está amparada pela base legal que lhe confere o Código Civil Brasileiro. 

 Isto que é possibilidade jurídica: ter o direito amparado/descrito na lei. Quando eu quero saber se eu tenho um direito, se eu posso praticar determinado ato ou não e qual a forma de praticar esse ato eu procuro visualizar a descrição legal, o que me diz a letra da lei, se tenho a possibilidade jurídica de fazer isto ou aquilo; ou, se já estou em uma situação que não consigo resolver, qual é a possibilidade jurídica do meu pedido junto ao judiciário. Compreendeu o que é possibilidade jurídica?

Bom, é imperioso mencionar (nota de rodapé aqui) que utilizar a legislação como base foi uma tática para explicar o instituto, digo isto porque há uma amplitude quanto a esta base é o que chamamos no direito de ordenamento jurídico, sendo este um gênero que comporta as subespécies que compõe um todo muito mais amplo do que a lei seca. Perceba com isso que não é somente legislação especial e códigos que embasam o direito, não! São usados outros critérios. Não vou me estender muito sobre isso pois é assunto para um outro texto, o qual pretendo ainda discorrer sobre. 

Bem, quando decidi escrever para disseminar o direito em uma linguagem simples, a razão que me moveu é diminuir o imenso abismo que existe entre as informações em linguagem técnica e o as pessoas alheias à área do direito.

Meu objeto de estudo e minha intenção é apresentar as diversas situações existentes no ramo do direito imobiliário e sucessório e apresentar a base legal para tais ações, em outras palavras, apresentar as Possibilidades Jurídicas. O que pode o que não pode... o que a lei diz sobre determinado assunto...; mediante ao que pode, como deve ser praticado, quais os requisitos, quais elementos compõe aquele direito. Isto serve tanto como orientação preventiva quanto na resolução de um conflito já existente. 

Se conheço a lei, se sei o que posso praticar e como devo praticar, eu estou prevenindo um possível litígio.

Se já estou evolvido em uma situação, terei a noção de qual o melhor caminho para intentar resolver aquele problema.

Agora você deve estar se perguntando, pra que todo este discurso em torno da possibilidade jurídica se lá no início foi dada a informação de que ela não é mais um requisito que compõe o rol das condições da ação? Bem, esta é uma questão técnica, uma questão processual.


Vamos lá:

  O juiz, quando vai analisar o mérito de uma questão, tem de fazer a admissibilidade da petição inicial, para isso ele irá analisar a condição da ação, ver se todos os requisitos estão preenchidos. Caso não estejam, ele extinguirá o processo sem analisar o mérito, sem analisar o pedido. Se você analisar o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil de 2015 vai verificar que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade e interesse processual, mas não vai mais encontrar possibilidade jurídica do pedido junto com estes dois requisitos. No Código de 73 tinha os três. 

Quer ver um exemplo? 

Agora que você já sabe o que é uma possibilidade jurídica não terá dificuldade em visualizar a situação:

Se alguém tiver a pretensão de cobrar dívida de jogos proibidos, não existe possibilidade jurídica para isso. O ordenamento jurídico não ampara este pedido. Não há capitulação dizendo que a dívida pode ser exigida judicialmente. Ao contrário, o artigo 814 do Código Civil afirma que as tais dívidas não podem ser exigidas judicialmente. 

Na vigência do Código de 73 se um pedido desses chegasse ao judiciário e faltasse a possibilidade jurídica a base legal, o juiz simplesmente extinguia o processo sem julgar o mérito. Agora isso não mais acontece. Não é que o juiz irá averiguar a possibilidade de se ordenar o pagamento da dívida. Não! Em absoluto! Já se sabe que isso não é possível. O caso é que agora o juiz vai extinguir o processo COM resolução do mérito. Ele dará a sentença. Dizendo evidentemente que a dívida não é exigível e extingue o processo resolvendo o mérito. 

O que quis o legislador com isso? É que o NCPC de 2015 tem esse viés de fazer de tudo para que se julgue o mérito afim de impedir que a demanda volte, porque é isso que acontece, se não houver julgamento do mérito, é perfeitamente possível a demanda voltar a ser proposta.

Agora, se houver sentença, há coisa julgada, então, a mesma demanda com a mesma parte, mesmo pedido e mesma causa de pedir não poderá mais voltar. 

Em termos práticos é isso que motivou a abolição da possibilidade jurídica do rol de condição da ação. Extinguir o processo sentenciando para impedir que ele volte.

Conclusão:

Bem, dadas as informações principais afim de inserir o nosso objeto em um contexto, em última análise, isso é o que temos como resposta para a pergunta do título:

POSSIBILIDADE JURÍDICA:

É a capitulação da matéria no ordenamento jurídico, é o texto da lei é o que a lei manda ou determina, é o que a lei regulamenta, é o que a lei prescreve, é a orientação para a forma das práticas que se pretende, é o amparo que a lei me dá para eu realizar algo com legitimidade, é a base legal para eu pleitear um direito que me foi negado. 

Você quer praticar algo e se questiona: há possibilidade jurídica para isso? Se estiver amparado pelo ordenamento jurídico a resposta é sim!

É isso...


Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou, clique no 🖤para ajudar a divulgá-la para outras pessoas.  

Obrigada por ler e,


Até a próxima!

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