Herdeiros necessários.
- Helen Cristina Bernardi
- 9 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de set. de 2020

São herdeiros na seguinte ordem:
I- Os descendentes (filhos) e o cônjuge, exceto se este for casado no regime de comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens ou, tendo se casado na comunhão parcial de bens, não houver deixado bens particulares.
II- Os ascendentes, ou seja: pais, avós, bisavós... juntamente com o cônjuge.
III- o cônjuge.
IV- Os colaterais, ou seja: irmãos, primos, tios.
Os herdeiros Necessários são somente os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. os colaterais não são necessários.
Herdeiros Necessários, são aqueles aos quais os bens serão obrigatoriamente destinados, ou seja, existindo qualquer herdeiro nessa qualidade, 50% da herança não pode ter outra destinação pois pertence estes herdeiros.
Quando existem herdeiros necessários, metade da herança constitui a chamada legítima, esta parte do patrimônio não pode ser disposta em testamento.
Por outro lado, se o testador tiver somente herdeiros colaterais poderá dispor em testamento da totalidade dos seus bens.
Pode ocorrer de um herdeiro necessário ser excluído da sucessão? Em situações excepcionais, Sim! Mas isso já é assunto para outro post.
Até a próxima!
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