VOCÊ TEM SOMENTE A POSSE DO SEU IMÓVEL? SAIBA QUE TIPO DE POSSE VOCÊ EXERCE.
- Helen Cristina Bernardi
- 9 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2020
Saber o tipo de posse que se exerce sobre o imóvel é muito importante para quem pretende regularizar a situação.

Posse direta: É a de quem exerce fisicamente a posse sobre o bem. Ex: o proprietário, o locatário, o comodatário, usufrutuário, arrendatário. Se está no bem exerce diretamente a posse.
Posse indireta: É exercida de longe. O Locador, comodante, arrendante... mesmo de longe pode reivindicar a posse caso seja necessário.
Posse injusta:
1-Violenta (Emprego de força, ameaça).
2- Clandestina (adentra sorrateiramente, por exemplo, na calada da noite, se esquiva de demonstrar que está possuindo, não há emprego de violência. Vai ficando na “surdina”).
3- Precária (Obtida com abuso de confiança. Detinha uma posse inicialmente justa, por exemplo: aluguel, comodato e depois nega-se a restituir o bem quando solicitado).
Posse justa: não está maculada pela violência, clandestinidade ou precariedade.
Posse de má-fé: Sabe que é injusto possuir aquele bem e mesmo assim permanece insistindo na posse. Sabe que o bem tem um proprietário e não desocupa o bem. Continua agindo como se dono fosse.
Posse de boa-fé: Crê em que não há ato ilícito cometido ao possuir o bem. Acredita em que não há nenhum obstáculo que o impeça de ali permanecer. Acredita não haver proprietário que a possa reivindicar.
Ter o seu imóvel regularizado é extremamente importante, isso traz tranquilidade e segurança jurídica.
Até a próxima!
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