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VOCÊ TEM SOMENTE A POSSE DO SEU IMÓVEL? SAIBA QUE TIPO DE POSSE VOCÊ EXERCE.

  • Foto do escritor: Helen Cristina Bernardi
    Helen Cristina Bernardi
  • 9 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de set. de 2020

Saber o tipo de posse que se exerce sobre o imóvel é muito importante para quem pretende regularizar a situação.









Posse direta: É a de quem exerce fisicamente a posse sobre o bem. Ex: o proprietário, o locatário, o comodatário, usufrutuário, arrendatário. Se está no bem exerce diretamente a posse.

Posse indireta: É exercida de longe. O Locador, comodante, arrendante... mesmo de longe pode reivindicar a posse caso seja necessário.



Posse injusta:

1-Violenta (Emprego de força, ameaça).

2- Clandestina (adentra sorrateiramente, por exemplo, na calada da noite, se esquiva de demonstrar que está possuindo, não há emprego de violência. Vai ficando na “surdina”).

3- Precária (Obtida com abuso de confiança. Detinha uma posse inicialmente justa, por exemplo: aluguel, comodato e depois nega-se a restituir o bem quando solicitado).

Posse justa: não está maculada pela violência, clandestinidade ou precariedade. 

Posse de má-fé: Sabe que é injusto possuir aquele bem e mesmo assim permanece insistindo na posse. Sabe que o bem tem um proprietário e não desocupa o bem. Continua agindo como se dono fosse.


Posse de boa-fé: Crê em que não há ato ilícito cometido ao possuir o bem. Acredita em que não há nenhum obstáculo que o impeça de ali permanecer. Acredita não haver proprietário que a possa reivindicar. 



Ter o seu imóvel regularizado é extremamente importante, isso traz tranquilidade e segurança jurídica.


Até a próxima!

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