Posse e Propriedade.
- Helen Cristina Bernardi
- 9 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de set. de 2020

Propriedade é um termo não conceituado pelo Código Civil Brasileiro, é um título, um instituto jurídico. Fica mais claro definir quem é proprietário e quem detém a posse.
Posse é o ato de exercer fisicamente o domínio sobre o bem, quando a posse é direita. Mas existe também a posse indireta.Vejamos:
Ser proprietário de um bem imóvel é ter o seu nome e devidas qualificações inseridas na escritura pública. O mero contrato de compra e venda, ainda que devidamente assinado pelas partes e testemunhas, ou mesmo a lavratura da escritura no cartório de notas, não torna a pessoa proprietária de um bem. Somente o registro da escritura no cartório de imóveis, competente à região do bem,conferem ao adquirente a qualidade de proprietário do imóvel.
Sendo proprietária, a pessoa pode usar, gozar, dispor do bem... Ou seja, morar, usar como casa de veraneio, alugar, emprestar, doar, vender... E também pode reavê-la de que injustamente a possua ou detenha.
De igual modo exerce a posse de duas formas: direta quando ela mesma usufrui fisicamente em contato direto com o bem ou indireta quando aluga, empresta...
A posse indireta, mesmo não estando o proprietário fisicamente no imóvel, lhe preserva o sentimento de dono.
O proprietário também tem o poder de se insurgir, contra quem quer que seja, de ser privado injustamente do seu bem, a escritura pública lhe confere publicidade, ou seja, torna-se explícito o fato de que aquele bem pertence a quem figure como titular no registro. O seu direito de propriedade é oponível a todos! Basta uma busca nos cartórios que facilmente se encontra quem é o real proprietário do imóvel.
Como vimos a posse é exercida também pelo proprietário, no entanto há quem exerça pura e simplesmente a posse. Neste caso é uma relação mais precária de direito sobre o bem. O possuidor poderá usar, gozar da coisa, no entanto não poderá dispor ou reivindicá-la por si só sem envolver o proprietário.
Podemos dizer que todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário. Há uma variedade de modalidades de exercício da posse, que merece outra postagem para informação.
Até a próxima! E se você gostou da um curtir!
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